28 de novembro

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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal

Serviços para o cidadão

Horários e Intinerários dos ônibus:

Autorização de ocupação de área pública
 
REQUISITOS

CPF

RG

Endereço

Telefone

Croqui com a medida exata da área a ser utilizada

 

CUSTOS:
Para obtenção da autorização é necessário pagamento de taxas na Administração Regional do Núcleo Bandeirante

 

Tabela de preço de utilização de áreas públicas clique aqui

 

PRAZOS:
7 Dias

 

NORMA REGULARIZADORA:
Lei nº 2.105/1998

 

HORÁRIO DE ATENDIMENTO:

Administração Regional da Candangolândia 
Segunda à sexta-feira das 8h às 12:00 horas/ 14h às 18:00 horas
Telefone: 3301-9300 / 3301-9308
Endereço: Rua dos transportes, nº 01 -Área Especial -Candangolândia-DF

Espaço exclusivo para atendimento dos micros e pequenos empreendedores locais, em parceira com o SEBRAE.

Diversos serviços são ofertados ao empresariado em geral, através da Sala do Empreendedor, de forma simplificada e totalmente gratuita, entre eles:

  • Formalização de baixa gratuita e simplificada;
  • Obtenção de CNPJ;
  • Emissão de CCMEI (Certificado de Condição do MEI);
  • Alteração gratuita de dados do MEI e baixa;
  • Emissão e impressão de boleto (DAS);
  • Impressão do relatório de Receita Bruta;
  • Declaração Anual do SIMEI;
  • Emissão de certidões negativas e de débitos (licitações);
  • Orientação ao microcrédito;
  • Nota fiscal avulsa;
  • Renegociação e parcelamento de débitos;
  • Orientação sobre contratação com o governo;
  • Orientação para acesso a linhas de créditos e planos de negócios;
  • Apontamento de oportunidade empresarial e economia empreendedora
  • Palestra e cursos.

 

Outros Serviços:

ü  Cadastramento de Quiosques, Treillers e Ambulantes.

Obs: O requerente, detentor da licença antiga, deverá solicitar a renovação e aquisição do termo autorizado. Para isso, será necessário retirar o formulário na sala do empreendedor e devolvê-lo, preenchido, com a devida documentação exigida.

 

Custos

Gratuito

HORÁRIO DE ATENDIMENTO:

Administração Regional da Candangolândia 
Segunda à sexta-feira das 8h às 12:00 horas/ 14h às 18:00 horas
Telefone: 3301-9300 / 3301-9308
Endereço: Rua dos transportes, nº 01 -Área Especial -Candangolândia-DF

O acesso a informações produzidas e armazenadas pelo Estado é um direito do cidadão garantido pela Constituição Federal. No Distrito Federal, esse direito é regulamentado pela Lei Distrital nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, elaborada nos termos da Lei Federal nº 12.527, de 2011.

A Lei de Acesso à Informação – LAI estabelece procedimentos e prazos para que todos os órgãos públicos prestem informações aos cidadãos, seja por meio da Internet ou por meio do Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, que funcionam nas ouvidorias do GDF.

Nesta seção, é possível consultar dados sobre o funcionamento do órgão, ações, programas, despesas, contratos, servidores, dentre outros. Além disso, o GDF disponibiliza para consulta o Portal da Transparência do Distrito Federal. Caso não encontre no site do órgão ou no Portal da Transparência a informação que procura, faça um pedido ao Serviço de Informações ao Cidadão por meio do sistema e-SIC.

Se preferir fazer um pedido pessoalmente, consulte o local e horário de funcionamento do SIC clicando em Serviço de Informações ao Cidadão – SIC no menu ao lado. Caso não busque uma informação e queira somente fazer uma sugestão, elogio, crítica ou reclamação, saiba como aqui.


Retirar a taxa na Administração Regional, de acordo com a metragem solicitada pelo requerente. Tendo validade somente após seu pagamento.


REQUISITOS:

Solicitar junto a Administração Regional após a autorização emitida pela GELOAE


CUSTOS:

Emissão: Gratuita

Tabela de preço de utilização de áreas públicas: 

PRAZO:

3 Dias

 

HORÁRIO DE ATENDIMENTO:

Administração Regional da Candangolândia 
Segunda à sexta-feira das 8h às 12:00 horas/ 14h às 18:00 horas
Telefone: 3301-9300 / 3301-9308
Endereço: Rua dos transportes, nº 01 -Área Especial -Candangolândia-DF

O encaminhamento de processos para a Central de Aprovação de Projetos do Governo do Distrito Federal (CAP) será realizado pelo Núcleo de Atendimento Protocolo e Arquivo da Administração Regional da Candangolândia – RA-XIX, mediante solicitação do titular ou seu procurador legal, no prazo de até 10 dias (úteis).


CUSTOS:
Gratuito.

 

HORÁRIO DE ATENDIMENTO:

Administração Regional da Candangolândia 
Segunda à sexta-feira das 8h às 12:00 horas/ 14h às 18:00 horas
Telefone: 3301-9300 / 3301-9308
Endereço: Rua dos transportes, nº 01 -Área Especial -Candangolândia-DF

Somente os titulares ou procuradores legais poderão requerer junto ao Núcleo de Atendimento Protocolo e Arquivo da Administração Regional da Candangolândia-RA-XIX, informações sobre o andamento de processos. O requerente, caso não seja o titular, deverá apresentar procuração registrada em Cartório, para fins de solicitação de dos serviços.

 

ORIENTAÇÕES GERAIS:
No caso de solicitação de desarquivamento de processos, será cobrada uma taxa no valor de R$ 10,50 (Dez reais e cinquenta centavos), que poderá ser paga através do SISLANCA (Sistema de Lançamento de Crédito do Distrito Federal), via Guia de Recolhimento, disponibilizada pela Secretaria de Estado de Economia do DF – Decreto 38907/2017.

O prazo para desarquivamento de processos poderá ocorrer em até 24h (úteis).

 

HORÁRIO DE ATENDIMENTO:

Administração Regional da Candangolândia 
Segunda à sexta-feira das 8h às 12:30/ 14h às 17:30
Telefone: 3301-9300 / 3301-9308
Endereço: Rua dos transportes, nº 01 -Área Especial -Candangolândia-DF

Documentos diversos serão recebidos na Sede a Administração Regional da Candangolândia-RA-XIX, através do Núcleo de Atendimento Protocolo e Arquivo, conforme local, dias e horários de funcionamento informados abaixo:

 

CUSTOS:
Gratuito para abertura de processos.

 

HORÁRIO DE ATENDIMENTO:

Administração Regional da Candangolândia 
Segunda à sexta-feira das 8h às 12:30/ 14h às 17:30
Telefone: (61) 3301-9324
Endereço: Rua dos transportes, nº 01 -Área Especial -Candangolândia-DF

 A gerência presta ao cidadão, Serviço solicitado, de assistência a população juntamente com as entidades competentes, cabendo apenas o controle e acompanhamento por parte da Administração referente aos seguintes serviços:

  • Projetos de Desenvolvimento Comunitário e social;
  • Parceria para prestação de serviços voluntários;
  • Apoio ao centro de Convivência do idoso
  • Promoção de atividades de interesses sociais;
  • Cestas básicas emergenciais;
  • Auxílio Funeral;
  • Auxílio Aluguel;
  • Auxílio Passagem Interestadual;
  • Encaminhamento para vagas em cursos profissionalizantes;
  • Encaminhamento para atendimento psicossocial;
  • Encaminhamento de crianças em situação de risco;
  • Inclusão Social e Integração de Idosos;

 

HORÁRIO DE ATENDIMENTO:

Administração Regional da Candangolândia 
Segunda à sexta-feira das 8h às 12:00 horas/ 14h às 18:00 horas
Telefone: 3301-9300 / 3301-9308
Endereço: Rua dos transportes, nº 01 -Área Especial -Candangolândia-DF

 

Consulta Técnica preliminar do projeto arquitetônico ou informações que digam respeito a Legislação de Uso e Ocupação do Solo, solicitadas à Administração Regional.

REQUISITOS

Requerimento padrão preenchido e assinado, em frente e verso;

CUSTOS

Gratuito

PRAZOS

A Administração Regional terá até trinta dias, para atender a cada solicitação e/ou requerimento encaminhado, respeitando o detalhamento estabelecido pelo COEDF.

NORMAS E REGULAMENTAÇÕES: 

 

HORÁRIO DE ATENDIMENTO:

Administração Regional da Candangolândia 
Segunda à sexta-feira das 8h às 12:00 horas/ 14h às 18:00 horas
Telefone: 3301-9300 / 3301-9308
Endereço: Rua dos transportes, nº 01 -Área Especial -Candangolândia-DF

 

Quando você tiver necessidade de realizar um serviço de rede subterrânea das concessionárias e não puder utilizar método não destrutivo (MND).

REQUISITOS

Documentos Necessários:

  • Requerimento Padrão

  • Taxa de Expediente – Cod: 3573

  • Taxa de Recapeamento Asfáltico

  • Croqui de Locação do Corte de Pista

  • Escritura Registrada no Cartório de Imóveis ou Documento Equivalente

  • Aceite da Concessionaria

  • Cópia do CPF ou RG

 

CUSTOS

  • Pagamento da Taxa de Recapeamento – NOVACAP;

  • Pagamento da Taxa de Expediente

 

ETAPAS E PRAZOS

Você solicita junto à Administração Regional que encaminhará à NOVACAP para que seja emitida a autorização. De posse dessa autorização a Administração emitirá a Licença.

 

HORÁRIO DE ATENDIMENTO:

Administração Regional da Candangolândia 
Segunda à sexta-feira das 8h às 12:00 horas/ 14h às 18:00 horas
Telefone: 3301-9300 / 3301-9308
Endereço: Rua dos transportes, nº 01 -Área Especial -Candangolândia-DF

Central de Aprovação de Projeto – CAP 

Clique aqui

É o documento emitido pela Administração Regional que autoriza a demolição de uma edificação.  A Licença para a demolição é o primeiro passo para se obter a certidão de conclusão, que é a certificação de que a obra foi demolida conforme aprovado no licenciamento.

REQUISITOS

Você deve comparecer à Administração Regional com os seguintes documentos:

  • Requerimento Padrão;

  • Pagamento da Taxa de Expediente;

  • Pagamento da taxa de execução de obras (Demolição);

  • Título de propriedade do imóvel registrado no cartório de imóveis;

  • Uma via da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) de autoria da obra de demolição.

  • Cópia do Alvará de Construção ou da Carta de Habite-se

  • Cópia da planta com a área a ser demolida (quando demolição parcial).

 

CUSTOS

Para obtenção de Alvará de Construção, não é necessário pagamento de taxas na Administração Regional da Candangolândia.

Será necessário o pagamento da Taxa de Execução de Obras na Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do DF – DF LEGAL.

Será necessário o pagamento da demarcação do lote na TERRACAP (quando necessário).

PRAZOS

A Administração tem até 07 dias para emitir a licença de demolição, após a entrega de toda documentação exigida nos requisitos.

NORMAS E REGULAMENTAÇÕES

 

HORÁRIO DE ATENDIMENTO:

Administração Regional da Candangolândia 
Segunda à sexta-feira das 8h às 12:00 horas/ 14h às 18:00 horas
Telefone: 3301-9300 / 3301-9308
Endereço: Rua dos transportes, nº 01 -Área Especial -Candangolândia-DF

É o ato administrativo que reconhece como verdadeiras e idênticas as cópias de projeto arquitetônico anteriormente aprovado ou visado pela Administração Regional, mediante exame comparativo com a cópia arquivada.

REQUISITOS

Apresentação do projeto arquitetônico para conferência com o original que se encontra nos arquivos da Administração.

Documentos Necessários:

  • Requerimento padrão preenchido e assinado, em frente e verso;
  • Cópias do projeto arquitetônico completo;
  • Documentos pessoais,
  • Documentos do Imóvel e/ou Procuração Proprietário.

 

CUSTOS

  • Não existe nenhum custo para emissão dos documentos oficiais.
  • O interessado deverá arcar com as despesas referentes a documentação necessária a ser anexada e analisada.

 

ETAPAS E PRAZOS

  • Cidadão abre solicitação por meio de requerimento padrão.
  • A Administração confere com o documento original que consta no arquivo e atesta ou indefere o ato.
  • A Administração Regional terá até trinta dias, para atender a cada solicitação e/ou requerimento encaminhado, respeitando o detalhamento estabelecido pelo COEDF.

 

NORMAS E REGULAMENTAÇÕES:

 

HORÁRIO DE ATENDIMENTO:

Administração Regional da Candangolândia 
Segunda à sexta-feira das 8h às 12:00 horas/ 14h às 18:00 horas
Telefone: 3301-9300 / 3301-9308
Endereço: Rua dos transportes, nº 01 -Área Especial -Candangolândia-DF

Todos os estabelecimentos devem possuir um Alvará de Funcionamento, pois este é o documento que comprova que a sua empresa está legalizada. O consentimento do Alvará depende da observância e cumprimento das normas contidas nos Códigos de Zoneamento Urbano e de determinações Distritais.

DESCRIÇÃO:  A licença de funcionamento consiste na permissão para o funcionamento de estabelecimento comerciais, localizados em edificações regulares, atestado com laudo técnico ou carta de Habite-se, e em áreas regularizadas ou em processo de regularização. Nestes casos, as autorizações são feitas com validade de 05 anos. Em áreas que não dispõem de regularidade fundiária, a validade de autorização é de 12 (doze) meses. Aplicando-se a exigência do laudo técnico à carta de Habite-se, dependendo do disposto na lei 5.547/2015 e decreto 36.948/15.

REQUISITOS: A emissão da Licença de Funcionamento está condicionada à APROVAÇÃO da consulta de viabilidade. Após aprovada a consulta, o cidadão deverá apresentar toda a documentação pessoal e da empresa. Para atividades de Alto Risco é necessário apresentar documentos, comprovações, taxas dos órgãos competentes e realização de vistorias, caso seja necessário.

CUSTOS: Para obtenção de licenciamento ou Alvará de Funcionamento não é necessário pagamento de taxas na Administração Regional da Candangolândia

 Será necessário o pagamento da taxa de funcionamento de estabelecimento (TFF) – que é a taxa devida por todos aqueles que vão exercer qualquer tipo de atividade comercial com fins lucrativos ou não, no Distrito Federal. O cidadão deve procurar a Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do DF – DF LEGAL ou postos do Na Hora.

OBS: isenções do pagamento dessa taxa estão prevista na lei Complementar nº 783/2008, artigo 19.

ETAPAS: Para iniciar o processo, o cidadão solicitar a Viabilidade de Localização, conforme descrito acima e após a análise e aprovação desta viabilidade, ele deverá apresentar ou inserir no sistema, toda a documentação e vistorias exigidas para o tipo atividade requerida.

PRAZOSDe acordo com o decreto n 36,948, de 04 de dezembro de 2015, os prazos especificados quanto à consulta de viabilidade, às vistorias e à emissão de licenças, são contados da data do respectivo requerimento: 

I – até 5 Dias úteis para a Consulta de viabilidade:

II – até trinta Dias úteis para as vistorias em atividades classificadas como de significativo potencial e lesividade (alto risco) – prorrogáveis por mais 30 dias.

III – até dez dias úteis para a autorização ou licença de funcionamento

Obs.: Caso seja verificada pendência relativa à documentação exigida para o ato, ficarão interrompidos os prazos, reiniciando a contagem a partir da resolução dos documentos.

 

NORMAS E REGULAMENTAÇÕES:

 

HORÁRIO DE ATENDIMENTO:

Administração Regional da Candangolândia 
Segunda à sexta-feira das 8h às 12:00 horas/ 14h às 18:00 horas
Telefone: 3301-9300 / 3301-9308
Endereço: Rua dos transportes, nº 01 -Área Especial -Candangolândia-DF

 

Se você precisar realizar eventos de atividades recreativas, sociais, culturais, religiosas, esportivas, institucionais ou promocionais, que ocorre eventualmente, em área pública ou privada que tenha repercussão nas vias públicas na região Administrativa da Candangolândia, precisará da licença eventual emitida por esta Região Administrativa.

CLASSIFICAÇÃO

Quanto ao público, os eventos são classificados em:

I – Pequeno porte: até mil pessoas;
II – Médio porte: de mil e uma a dez mil pessoas;
III – Grande porte: de dez mil e uma a trinta mil pessoas;
IV – Especial: acima de trinta mil pessoas.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Você deve apresentar as seguintes documentações, de acordo com o evento:

PEQUENO PORTE

  • Declaração com comprovante de recebimento no Núcleo de Eventos da Subsecretaria de Operações Especiais da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e na Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal;

  • Croqui do projeto de utilização do local do evento, indicando dimensões gerais, área total a ser utilizada, palco, sanitários e outros equipamentos a serem instalados;

  • Declaração de público estimado;

  • Descrição das medidas de segurança e de prevenção contra incêndio e pânico a serem adotadas;

  • Dentre outras documentações de acordo aos critérios e peculiaridades de cada evento.

 

MÉDIO E GRANDE PORTE

Toda documentação exigida no de pequeno porte, acrescida de:

  • Comprovante de disponibilidade de grupo gerador

  • Contrato de prestação de serviços médicos de urgência e emergência, suficientes para atender ao público do evento;

  • Contrato de Brigada Particular de Incêndio;

  • Contrato de empresa de segurança particular, em quantidade suficiente para atender o público do evento;

  • Anotação de responsabilidade técnica – ART, ou de registro de responsabilidade técnica – RRT de serviços, de segurança Contra Incêndio e de todas as estruturas;

  • Contrato de aluguel, cessão ou aquisição de banheiros químicos;

  • Apresentação de cópia de documento identificando os prestadores de serviços de coleta, transporte e disposição final dos resíduos do evento.

  • Dentre outras documentações de acordo aos critérios e peculiaridades de cada evento.

 

CUSTOS

Se ocupar área pública, você pagará a taxa de preço público calculada através da metragem ocupada, definido na tabela de preços públicos de 2017, da Administração Regional da Candangolândia, publicada no DODF nº 09 de 12 de janeiro de 2017.

OBS: Para realização de eventos acima de 10.000 pessoas, deverá apresentar caução em espécie ou por meio de fiança bancária de cinco por cento dos custos operacionais apurados, para cobertura de eventuais danos ao patrimônio público.

ETAPAS E PRAZOS

  1. O processo se inicia com pedido de requerimento no protocolo da Administração Regional da Candangolândia, através de formulário padrão, com 30 dias de antecedência do evento, com toda a documentação necessária.

  2. Você deverá cadastrar, com antecedência mínima de 30 dias, por meio de ofício na Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, e Vara da Infância o evento a ser realizado em área pública ou privada, informando o local, a data, o período de duração do evento, público estimado e as medidas de segurança e de prevenção contra incêndio e pânico adotadas.

  3. Após a entrega de toda documentação exigida, a Administração Regional da Candangolândia, emitirá, no prazo de até 3 dias úteis, a sua Licença para eventos.

OBS: Os prazos serão considerados a partir da entrega de toda documentação exigida.

 

NORMAS E REGULAMENTAÇÕES:

 

HORÁRIO DE ATENDIMENTO:

Administração Regional da Candangolândia 
Segunda à sexta-feira das 8h às 12:00 horas/ 14h às 18:00 horas
Telefone: 3301-9300 / 3301-9308
Endereço: Rua dos transportes, nº 01 -Área Especial -Candangolândia-DF

 

O alistamento militar é um ato obrigatório que deve ser realizado por todo jovem brasileiro, do sexo masculino, no período de 2 de janeiro até o último dia útil do mês de junho do ano em que o cidadão completar dezoito anos na Junta de Serviço Militar. Após esse período, o alistamento só será possível mediante pagamento de multa.

ATENÇÃO: ESTA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NÃO POSSUI JUNTA MILITAR.

REQUISITOS

Ser cidadão brasileiro ou naturalizado, do sexo masculino, e estar completando 18 anos.                                      

O jovem deve procurar a Junta de Serviço Militar, munido dos seguintes documentos:

  • Documento de identidade. No caso de brasileiro naturalizado ou por opção, a prova de naturalização ou certidão do termo de opção.
    Obs: São considerados documentos de identidade, conforme Lei 12.037 de 1° de outubro de 2009 (dentro da sua validade): Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Identificação funcional ou outro documento público que permita a identificação do alistado.
  • Comprovante de residência ou declaração firmada pelo alistando ou por procurador bastante;
  • 1 foto 3 x 4; (recente, de frente e sem retoques);

Caso o jovem esteja residindo no exterior, deverá procurar o Consulado e Embaixada do Brasil.

ALISTAMENTO ON-LINE

Através do site do Exército Brasileiro (http://www.alistamento.eb.mil.br), o cidadão pode fazer o alistamento militar, tanto para moradores que residem no Brasil quanto no Exterior.

ALISTAMENTO PRESENCIAL

ATENÇÃO: ESTA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NÃO POSSUI JUNTA MILITAR.

Procure a Junta Militar mais próxima. Se você reside na Candangolândia, procure a Junta Militar da Administração Regional do Núcleo Bandeirante.

ETAPAS

Assim que o cidadão for alistado e designado para a Seleção Geral, receberá o Certificado de Alistamento Militar (CAM). No verso, encontrará a data, local e hora de apresentação para a Seleção Geral.

Na Seleção Geral, o alistado será submetido à avaliação médica, onde irá realizar testes e passar por uma entrevista. Esses exames têm por objetivo verificar condições físicas e determinar as suas habilidades e preferências.

Na Seleção Geral, o alistado poderá indicar sua preferência pela Marinha, Exército ou Força Aérea. No entanto, somente será atendido, caso venha a se enquadrar nos padrões previamente estabelecidos para cada Força Armada, de acordo com a disponibilidade de vagas.

Se o cidadão for dispensado, precisará retornar mais uma vez à Junta de Serviço Militar para participar de uma cerimônia de juramento de compromisso à Bandeira Nacional e receber seu Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).

Se for apto no processo de Seleção Geral, será designado para uma Organização Militar da Marinha, Exército ou Aeronáutica, em data e local a ser registrado no verso do seu Certificado de Alistamento Militar ou será incluído no excesso de contingente.

Observação: Em caso de falta do alistado na data determinada em qualquer etapa do processo de seleção e designação, fica em débito com o Serviço Militar, sujeito a multa, passando a ter prioridade sobre os demais para prestação do Serviço Militar. O cidadão que não estiver em dia com o Serviço Militar, fica inapto a tirar passaporte, prestar concurso público, tornar-se funcionário de órgão governamental, matricular-se em instituição de ensino, assinar contrato com a administração pública, privada e candidatar-se a cargo eletivo.

PRAZOS

No momento do alistamento, o cidadão já recebe imediatamente o CAM (Certificado de Alistamento Militar), constando no verso a data, local e hora de apresentação para a Seleção Geral.

 

CUSTOS

O alistamento militar é gratuito dentro do prazo oficial de alistamento.

Solicitações que são efetuadas através das Normas da NGB para averiguação do endereço para deferimento ou indeferimento da consulta prévia, seguindo padronização de classificações da Comissão Nacional de Atividades Econômicas – CNAE.

REQUISITOS

  • Informar número do Cadastro Nacional da Pessoal Jurídica- CNPJ;

  • CNAE de solicitação contemplando as atividades econômicas principais e secundarias;

  • Deve constar da solicitação o exato local onde serão exercidas as atividades econômicas e auxiliares, mediante o uso da descrição do logradouro, com a identificação precisa da respectiva numeração, complemento e do Código de Endereçamento Postal – CEP, se houver.

 

CUSTOS

Gratuito

PRAZOS

A Administração Regional terá até CINCO dias úteis para atender a cada solicitação.

NORMAS E REGULAMENTAÇÕES

 

HORÁRIO DE ATENDIMENTO:

Administração Regional da Candangolândia 
Segunda à sexta-feira das 8h às 12h/ 14h às 18h.
Telefone: 3301-9300 / 3301-9308
Endereço: Rua dos transportes, nº 01 -Área Especial -Candangolândia-DF

É o serviço que emite a taxa de ocupação de área pública, já autorizada, com formalização da permissão ou concessão de uso da área para funcionamento de atividade desenvolvida em mobiliário urbano do tipo quiosque, trailer e similar e banca de jornais e revistas, verificando se está em conformidade com o plano de ocupação de quiosques e trailers aprovado para a área.

O ocupante deverá pagar mensalmente o preço público referente à área ocupada, de acordo com estabelecido no Decreto Nº 30.090, de 20 de fevereiro de 2009, na qual o preço público será corrigido anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC e é calculada por m² de área pública ocupada.

Constatada a inadimplência do preço público por três meses consecutivos ou intercalados num período de seis meses, a Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do DF – DF LEGAL notificará para cassação imediata do Termo, que após adoção das providências administrativas necessárias, informará imediatamente à Administração Regional competente para a cassação do Alvará de Localização e Funcionamento.

 

REQUISITOS

O cidadão deve procurar diretamente à Gerência de Territórios na Administração Regional da Candangolândia para emissão de taxa de quiosque, trailer e bancas.

 

CUSTOS

Gratuito

 

PRAZOS

Imediato à solicitação.

 

NORMAS E REGULAMENTAÇÕES

SALA DO EMPREENDEDOR

Espaço exclusivo para atendimento dos micros e pequenos empreendedores locais, em parceira com o SEBRAE.

Diversos serviços são ofertados ao empresariado em geral, através da Sala do Empreendedor, de forma simplificada e totalmente gratuita, entre eles:

  • Formalização de baixa gratuita e simplificada;
  • Obtenção de CNPJ;
  • Emissão de CCMEI (Certificado de Condição do MEI);
  • Alteração gratuita de dados do MEI e baixa;
  • Emissão e impressão de boleto (DAS);
  • Impressão do relatório de Receita Bruta;
  • Declaração Anual do SIMEI;
  • Emissão de certidões negativas e de débitos (licitações);
  • Orientação ao microcrédito;
  • Nota fiscal avulsa;
  • Renegociação e parcelamento de débitos;
  • Orientação sobre contratação com o governo;
  • Orientação para acesso a linhas de créditos e planos de negócios;
  • Apontamento de oportunidade empresarial e economia empreendedora
  • Palestra e cursos.

 

OUTROS SERVIÇOS:

O Cadastramento de Quiosques, Treillers e Ambulantes.

Obs: O requerente, detentor da licença antiga, deverá solicitar a renovação e aquisição do termo autorizado. Para isso, será necessário retirar o formulário na sala do empreendedor e devolvê-lo, preenchido, com a devida documentação exigida.

CUSTO:

Gratuito

HORÁRIO DE ATENDIMENTO:

Administração Regional da Candangolândia 
Segunda à sexta-feira das 8h às 12:00 horas/ 14h às 18:00 horas
Telefone: 3301-9300 / 3301-9308
Endereço: Rua dos transportes, nº 01 -Área Especial -Candangolândia-DF

 

Para você demolir uma edificação é necessário providenciar a licença prévia. A autorização para a demolição é o primeiro passo para se obter a certidão de demolição, que é a certificação de que a obra foi demolida conforme aprovado no licenciamento.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

O cidadão deve comparecer à Administração Regional com as documentações necessárias:

– Requerimento em modelo padrão;

– Pagamento da taxa de execução de obras;

– Título de propriedade do imóvel;

– Uma via da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) de autoria da obra de demolição;

– Vistoria da Secretaria de Estado de Proteção da ordem Urbanistica do Distrito Federal – DF LEGAL após demolição.

 

CUSTOS E PRAZOS

Para obtenção  de  autorização  de  demolição,  não  é  necessário  pagamento  de  taxas  na Administração Regional da Candangolândia

Será necessário o pagamento da Taxa de Execução de Obras na Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do DF – DF LEGAL

Até 7 dias úteis para emitir a autorização de demolição, após a entrega de toda documentação exigida nos requisitos.

Área destinada a instalações temporárias e a serviços necessários à execução e ao desenvolvimento de obras.

A autorização para instalação de canteiro de obras que ocupe total ou parcialmente área pública dar-se-á por ocasião do licenciamento da obra ou serviço.

REQUISITOS

Você deve ser o representante legal ou responsável técnico.

Documentos Necessários:

  • Dois jogos do projeto de canteiro de obras, que será aprovado e conterá informações genéricas, fiando a responsabilidade da distribuição das instalações e dos equipamentos a cargo do responsável técnico da obra.
  • Termo de ocupação firmado entre a Administração Regional e o proprietário do imóvel ou seu representante, com o compromisso de que a área pública utilizada será recuperada de acordo com o projeto de urbanismo respectivo, com as recomendações do órgão competente quanto ao plantio de espécies vegetais na área,
  • Comprovante de pagamento de taxas e de preço público, previstos em legislação específica.

* Somente será expedida autorização para canteiro de obra após o licenciamento da obra ou serviço.

 

CUSTOS

  • Pagamento de Taxa de área pública, de acordo com a metragem.

 

ETAPAS

  • Você abre solicitação por meio de requerimento padrão.
  • Protocola com os demais documentos específicos;

 

NORMAS E REGULAMENTAÇÕES

 

HORÁRIO DE ATENDIMENTO:

Administração Regional da Candangolândia 
Segunda à sexta-feira das 8h às 12:00 horas/ 14h às 18:00 horas
Telefone: 3301-9300 / 3301-9308
Endereço: Rua dos transportes, nº 01 -Área Especial -Candangolândia-DF

A Licença de Funcionamento consiste na permissão para funcionamento de estabelecimentos comerciais localizados em edificações regulares e em áreas regularizadas com diretrizes urbanísticas definidas, que são válidas por 5 anos, de acordo com a Lei 5.547 de 06/10/2015. Se o estabelecimento estiver em edificações regulares, e sem habite-se a licença será válida por 12 meses.

REQUISITOS

É preciso cumprir alguns requisitos para receber o Licenciamento. Em primeiro lugar, o interessado deve solicitar à Administração Regional uma consulta de viabilização, na qual será informado sobre a viabilidade ou não de instalação das atividades no local pretendido.

Somente nos seguintes casos, essa solicitação é realizada na Administração:

  • Sociedade Anônima – S/A;
  • Microempreendedor Individual – MEI;
  • Empresas com matriz fora do Distrito Federal;
  • Empresas com sócio menor de idade ou estrangeiro;
  • Associações, fundações, sindicatos;
  • Pessoa física;
  • Alterações de endereço e de razão social;
  • Empresas com contrato social registrado em cartório

Após respondida a consulta de viabilidade pela Administração, o cidadão recebe uma lista de documentos para dar entrada ao processo na Administração.

Já em outros casos, é realizada a consulta de viabilidade pela internet no site da RLE (Registro e Licenciamento de Empresas), que são eles:

  • LTDA (limitada);
  • EIRELI (empresa individual de responsabilidade limitada);
  • EPP (empresa de pequeno porte);
  • ME (microempresa)
  • EI (empresário individual);

Obs: No site do RLE, é possível acessar o manual explicativo sobre o funcionamento do sistema.

Após respondida a consulta no site do RLE (Registro e Licenciamento de Empresas), o cidadão dá andamento na licença, nos casos descritos acima, pelo próprio sistema na Internet.

 

CUSTOS

Para obtenção de Licenciamento de funcionamento, não é necessário pagamento de taxas na Administração Regional de Ceilândia.

Somente nos casos de desarquivamento de processo, será paga taxa de desarquivamento, através de DAR (Documento de Arrecadação Avulso) – Taxa de Expediente, Código 3573, Secretaria de Estado da Fazenda do DF.

Será necessário o pagamento da Taxa de Funcionamento de Estabelecimento (TFE) – que é a taxa devida por todos aqueles que vão exercer qualquer tipo de atividade comercial com fins lucrativos ou não, no Distrito Federal. O cidadão deve procurar a Agefis (Agência de Fiscalização) ou postos do Na Hora.

OBS: Isenções do pagamento dessa taxa estão previstas na Lei Complementar nº 783/2008, artigo 19.

 

PRAZOS

De acordo com o decreto Nº 36.948, de 04 de dezembro de 2015, os prazos especificados quanto à consulta de viabilidade, às vistorias e à emissão de licenças, são contados da data do respectivo requerimento:

I – até cinco dias úteis para a Consulta de viabilidade;
II – até trinta dias úteis para as vistorias em atividades classificadas como de significativo potencial de lesividade (alto risco);
III –  até dez dias úteis para a Autorização ou Licença de Funcionamento

OBS: Caso seja verificada pendência relativa à documentação exigida para o ato, ficarão interrompidos os prazos, reiniciando a contagem a partir da resolução da pendência dos documentos.

 

NORMAS E REGULAMENTAÇÕES:

 

HORÁRIO DE ATENDIMENTO:

Administração Regional da Candangolândia 
Segunda à sexta-feira das 8h às 12:30/ 14h às 17:30
Telefone: 3301-9300 / 3301-9308
Endereço: Rua dos transportes, nº 01 -Área Especial -Candangolândia-DF

Área destinada a instalações temporárias e a serviços necessários à execução e ao desenvolvimento de obras.

A autorização para instalação de canteiro de obras que ocupe total ou parcialmente área pública dar-se-á por ocasião do licenciamento da obra ou serviço.

REQUISITOS

Você deve ser o representante legal ou responsável técnico.

Documentos Necessários:

  • Dois jogos do projeto de canteiro de obras, que será aprovado e conterá informações genéricas, fiando a responsabilidade da distribuição das instalações e dos equipamentos a cargo do responsável técnico da obra.

  • Termo de ocupação firmado entre a Administração Regional e o proprietário do imóvel ou seu representante, com o compromisso de que a área pública utilizada será recuperada de acordo com o projeto de urbanismo respectivo, com as recomendações do órgão competente quanto ao plantio de espécies vegetais na área,

  • Comprovante de pagamento de taxas e de preço público, previstos em legislação específica.

* Somente será expedida autorização para canteiro de obra após o licenciamento da obra ou serviço.

CUSTOS

Pagamento de Taxa de área pública, de acordo com a metragem.

ETAPAS

  • Você abre solicitação por meio de requerimento padrão.

  • Protocola com os demais documentos específicos;

NORMAS E REGULAMENTAÇÕES:

 

HORÁRIO DE ATENDIMENTO:

Administração Regional da Candangolândia 
Segunda à sexta-feira das 8h às 12:00 horas/ 14h às 18:00 horas
Telefone: 3301-9300 / 3301-9308
Endereço: Rua dos transportes, nº 01 -Área Especial -Candangolândia-DF

 

Licença para edificação temporária é uma construção transitória não residencial licenciada por tempo determinado que utiliza materiais construtivos adequados à finalidade proposta, os quais não caracterizam materiais definitivos e são de fácil remoção como estandes de vendas, parques de exposições, parques de diversões, circos e eventos;

Documentos necessários

Você  deve comparecer à Administração Regional e apresentar os seguintes documentos:

  • Croqui que indique a localização da edificação temporária;
  •  Projeto arquitetônico e de instalações acompanhado de uma via da ART de autoria dos projetos e de execução da obra, quando for o caso;
  • Autorização dos órgãos da administração pública, diretamente envolvidos; 
  • Comprovante de pagamento de taxas e de preço público

Será garantida a integridade, o acesso e a manutenção de rede aéreas, subterrâneas, caixas de passagem e medidores das concessionárias de serviços públicos quando a edificação temporária interferir com esses elementos.

CUSTOS

Para obtenção da Licença para execução de edificação temporária, não é necessário pagamento de taxas na Administração Regional da Candangolândia.

Será necessário o pagamento da Taxa de Execução de Obras na Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do DF – DF LEGAL

NORMAS E REGULAMENTAÇÕES

Lei nº 19.915  de 17/12/1998

Decreto 25.856 de 18/05/2005

É o documento emitido pela Administração Regional que atesta a conclusão de obra particular. Para isso é necessário atestar que a obra foi executada de acordo com o projeto aprovado e de acordo com as normas das empresas fornecedoras de água e esgoto.

REQUISITOS

Documentos necessários:

  • Taxa de expediente (para desarquivamento de processo) – R$8,35 – código 3573 (http://www.sde.df.gov.br/)

  • Requerimento padrão;

  • Guia de controle e fiscalização de obras;

  • Certidão de Ônus 3º ofício;

  • Aceite da concessionária de energia elétrica (CEB);

  • Aceite da concessionária de hidráulica sanitária (CAESB);

  • Aceite da concessionária de telefone (não obrigatório);

  • Aceite da concessionária de águas pluviais (NOVACAP);

  • Aceite do CBMDF;

  • Nota fiscal de obra de arte/ fotografia/ Certidão de Habilitação (obras acima de 1.000,00 m²);

  • Laudo de topografia;

  • Laudo de fiscalização;

 

ATENÇÃO: Verificar se os documentos abaixo especificados constam do processo uma vez que, eventualmente, podem ter ficado pendentes quando da expedição do Alvará de Construção.

  • Projeto elétrico aprovado em concessionária;

  • Projeto telefônico;

  • Projeto hidráulico;

  • Projeto sanitário;

  •  Projeto de prevenção de incêndio aprovado pela concessionária;

  • Projeto estrutural;

  • ART instalações

  • Pagamento de Outorga Onerosa (ODIR) – código 4120 (http://www.sde.df.gov.br/)

  • Aceite da Secretaria de Saúde;

  • Aceite da Secretaria de Educação;

  • Anuência do Detran ou RIT;

 

CUSTOS

Pagamento de taxa de desarquivamento apenas nos casos em que o processo já esteja arquivado, através de DAR (Documento de Arrecadação Avulso) – Taxa de Expediente, Código 3573, Secretaria de Estado da Fazendo do DF.

Pagamento de Taxa de Execução de Obras na Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do DF – DF LEGAL, nos casos de Habite-se Residencial.

Pagamento de Taxa de Fiscalização de Obras na Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do DF – DF LEGAL, nos casos de Habite-se Comercial.

 

ETAPAS E PRAZOS

  1. Após a construção ser concluída, você pode solicitar a Carta de Habite-se. O proprietário do imóvel faz a requisição junto à Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do DF – DF LEGAL, que providenciará uma vistoria no imóvel para atestar que a construção foi feita de acordo com o projeto aprovado. O prazo é de até 5 dias uteis (dependendo do volume de pedidos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do DF – DF LEGAL).

  2. Após a chegada do Laudo de Vistoria da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do DF – DF LEGAL, com o respectivo deferimento quanto a edificação estar de acordo com o Alvará de Construção, e as documentações complementares forem atendidas, a Administração tem 5 dias para a entrega da Carta de Habite-se.

 

NORMAS E REGULAMENTOS:

Lei nº 2.105  de 08/10/1998 

Decreto 25.856 de 18/05/2005

 

HORÁRIO DE ATENDIMENTO:

Administração Regional da Candangolândia 
Segunda à sexta-feira das 8h às 12:00 horas/ 14h às 18:00 horas
Telefone: 3301-9300 / 3301-9308
Endereço: Rua dos transportes, nº 01 -Área Especial -Candangolândia-DF

 

Se você  deseja construir,  modificar ou reformar sua  casa  (unidade  unifamiliar) precisará de um documento emitido pela Administração Regional da Candangolândia atestando que o seu projeto de construção está de acordo com a lei, e que existe um responsável técnico pela execução da obra.

Uma obra que se inicia antes da obtenção do alvará de construção corre diversos riscos, podendo, o responsável, sofrer multas e embargos, além de assumir a responsabilidade civil e criminal, em caso de danos ou prejuízos às construções vizinhas ou qualquer ocorrência desagradável envolvendo riscos à saúde e à vida das pessoas.

OBS: Para exame, aprovação, visto de projeto de arquitetura de obras iniciais ou de modificações com acréscimo de estabelecimento  comercial,  institucional  e habitação coletiva  a solicitação  deverá  ser feita na Central  de Aprovação de Projetos (CAP) da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação.

REQUISITOS

Você deve comparecer à Administração Regional da Candangolândia após ter os projetos aprovados ou visados e solicitar o serviço em requerimento em modelo padrão assinado pelo proprietário ou seu representante e a apresentação dos demais documentos exigidos na Lei 2.105/98 e no Decreto 19.915/98. Após apresentação dos documentos e a demarcação do lote o Alvará de Construção será emitido.

Com o Visto Arquitetônico em mãos, você deverá entregar na Administração Regional, os seguintes documentos:

  • Requerimento em modelo padrão obtido no protocolo da Administração;
  • Projeto de Arquitetura completo aprovado em validade;
  • Nada Consta e Taxas da Secretaria de Estado de Proteção da ordem Urbanistica do Distrito Federal – DF LEGAL;
  • Documento de propriedade do lote registrado em cartório- contrato/documento formalmente reconhecido pela Administração Pública e Certidão de Ônus;
  • Cópia do Projeto de Fundações;
  • Comprovante de Demarcação do lote (TERRACAP);
  • Guia de ART anotada no CREA/DF de autoria dos projetos de arquitetura;
  • Guia de ART anotada no CREA/DF do responsável técnico pela obra; 
  • Guia de ART anotada no CREA/DF de autoria dos projetos de Fundações;
  • Guia de ART anotada no CREA/DF de autoria dos projetos estruturais;
  • Guia de ART anotada no CREA/DF de autoria dos projetos de Instalações Elétricas;
  • Guia de ART anotada no CREA/DF de autoria dos projetos de Instalações telefônicas;
  • Guia de ART anotada no CREA/DF de autoria dos projetos de Instalações hidráulicas;
  • Guia de ART anotada no CREA/DF de autoria dos projetos de Instalações sanitárias
  • Guia de ART anotada no CREA/DF de autoria dos projetos de instalações prevenção de incêndio;
  • Anuência da Embratel (Edificações acima de 12 pavimentos);
  • Anuência do Detran/ RIT- Relatório de Impacto de Trânsito;
  • Pagamento de Outorga Onerosa- ODIR- código 4120 (WWW.fazenda.df.gov.br);
  • Anuência da Vigilância Sanitária para as edificações que farão uso de piscinas;

 

ATENÇÃO: Os itens a seguir deverão ser apresentados no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de expedição do Alvará de Construção (Parágrafo 1º, Art 45 da Lei 2.105/98), submetidos à análise ou aprovação dos órgãos afetos (quando for o caso), com base na legislação dos órgãos específicos e, de acordo com as normas técnicas brasileiras.

  • Projeto estrutural;
  • Projeto elétrico;
  • Projeto hidráulico;
  • Projeto sanitário;
  • Projeto telefônico;
  • Projeto de prevenção de incêndio aprovado pelo CBMDF- previsto em legislação específica do Bombeiro;
  • Outros projetos complementares especiais;
  • Alvará de Construção anterior  para o caso de obra que já tenha sido licenciada;

 

ETAPAS E PRAZOS

Você deve comparecer à Administração Regional e apresentar primeiramente o projeto arquitetônico com os documentos complementares fornecidos pelo arquiteto.

A Administração Regional conferirá os documentos e emitirá o Visto Arquitetônico, caso o projeto seja aprovado.

Com o Visto Arquitetônico  em mãos, você entregará toda a documentação  necessária exigida, para continuidade do seu processo de Alvará de Construção.

OS PRAZOS PARA ENTREGA:

– Visto e Aprovação do Projeto Arquitetônico – 30 dias;

– Alvará de Construção, após a demarcação do lote e apresentação da documentação – 2 dias;

 

CUSTOS

Para obtenção de Alvará de Construção, não é necessário pagamento de taxas na Administração Regional da Candangolândia

Será necessário o pagamento da Taxa de Execução de Obras na Secretaria de Estado de Proteção da ordem Urbanistica do Distrito Federal – DF LEGAL.

 

NORMAS E REGULAMENTAÇÕES:

Lei nº 2.105  de 08/10/1998  

 

HORÁRIO DE ATENDIMENTO:

Administração Regional da Candangolândia 
Segunda à sexta-feira das 8h às 12:00 horas/ 14h às 18:00 horas
Telefone: 3301-9300 / 3301-9308
Endereço: Rua dos transportes, nº 01 -Área Especial -Candangolândia-DF

A Administração Regional da Candangolândia presta apoio ao cidadão nos eventos esportivos, culturais e de lazer , além de disponibilizar espaços públicos para usufruto de toda a comunidade, como:

  •  Uso de quadras externas
  •  Biblioteca

 

REQUISITOS

Qualquer cidadão, empresa, entidades ou associações podem solicitar o uso do espaço público na Administração  para atividade esportiva, cultural e de lazer, além de solicitar apoio às atividades e eventos.

Basta você procurar à Gerência de Cultura, Esporte e Lazer da Administração Regional da Candangolândia, protocolar através de requerimento, apresentando seu documento de identificação pessoal (RG e CPF).

Para utilizar a Biblioteca pública, é necessário o cidadão realizar um cadastramento junto à Administração Regional da Candangolândia ou na própria Biblioteca, com os seguintes documentos:

– Identidade;

– Comprovante de residência.

Além de ter acesso ao acervo no local, o frequentador cadastrado poderá pegar emprestado até 3 livros, com o prazo de 15 dias para a devolução.

CUSTOS

  • Se o evento for realizado em área pública será cobrado a taxa de utilização de espaço público conforme a área utilizada.
  • Empréstimos de livros gratuitos.

 

PRAZOS

O evento deve ser protocolado com prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do evento.

 

HORÁRIO DE ATENDIMENTO:

Administração Regional da Candangolândia 
Segunda à sexta-feira das 8h às 12:00 horas/ 14h às 18:00 horas
Telefone: 3301-9300 / 3301-9308
Endereço: Rua dos transportes, nº 01 -Área Especial -Candangolândia-DF

Se você precisar realizar eventos de atividades recreativas, sociais, culturais, religiosas, esportivas, institucionais ou promocionais, que ocorre eventualmente, em área pública ou privada que tenha repercussão nas vias públicas na região Administrativa do Lago Norte, precisará da licença eventual emitida por esta Região Administrativa.

CLASSIFICAÇÃO

Quanto ao público, os eventos são classificados em:

I – Pequeno porte: até mil pessoas;
II – Médio porte: de mil e uma a dez mil pessoas;
III – Grande porte: de dez mil e uma a trinta mil pessoas;
IV – Especial: acima de trinta mil pessoas.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Você deve apresentar as seguintes documentações, de acordo com o evento:

PEQUENO PORTE

  • Declaração com comprovante de recebimento no Núcleo de Eventos da Subsecretaria de Operações Especiais da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e na Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal;
  • Croqui do projeto de utilização do local do evento, indicando dimensões gerais, área total a ser utilizada, palco, sanitários e outros equipamentos a serem instalados;
  • Declaração de público estimado;
  • Descrição das medidas de segurança e de prevenção contra incêndio e pânico a serem adotadas;
  • Dentre outras documentações de acordo aos critérios e peculiaridades de cada evento.

 

MÉDIO E GRANDE PORTE

Toda documentação exigida no de pequeno porte, acrescida de:

  • Comprovante de disponibilidade de grupo gerador
  • Contrato de prestação de serviços médicos de urgência e emergência, suficientes para atender ao público do evento;
  • Contrato de Brigada Particular de Incêndio;
  • Contrato de empresa de segurança particular, em quantidade suficiente para atender o público do evento;
  • Anotação de responsabilidade técnica – ART, ou de registro de responsabilidade técnica – RRT de serviços, de segurança Contra Incêndio e de todas as estruturas;
  • Contrato de aluguel, cessão ou aquisição de banheiros químicos;
  • Apresentação de cópia de documento identificando os prestadores de serviços de coleta, transporte e disposição final dos resíduos do evento.
  • Dentre outras documentações de acordo aos critérios e peculiaridades de cada evento.

 

CUSTOS

Se ocupar área pública, você pagará a taxa de preço público calculada através da metragem ocupada, definido na tabela de preços públicos de 2017, da Administração Regional do Lago Norte, publicada no DODF nº 09 de 12 de janeiro de 2017.

OBS: Para realização de eventos acima de 10.000 pessoas, deverá apresentar caução em espécie ou por meio de fiança bancária de cinco por cento dos custos operacionais apurados, para cobertura de eventuais danos ao patrimônio público.

ETAPAS E PRAZOS

  1. O processo se inicia com pedido de requerimento no protocolo da Administração Regional do Lago Norte, através de formulário padrão, com 30 dias de antecedência do evento, com toda a documentação necessária.
  2. Você deverá cadastrar, com antecedência mínima de 30 dias, por meio de ofício na Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, e Vara da Infância o evento a ser realizado em área pública ou privada, informando o local, a data, o período de duração do evento, público estimado e as medidas de segurança e de prevenção contra incêndio e pânico adotadas.
  3. Após a entrega de toda documentação exigida, a Administração Regional do Lago Norte, emitirá, no prazo de até 3 dias úteis, a sua Licença para eventos.

OBS: Os prazos serão considerados a partir da entrega de toda documentação exigida.

NORMAS E REGULAMENTAÇÕES

 

HORÁRIO DE ATENDIMENTO

Administração Regional da Candangolândia 
Segunda à sexta-feira das 8h às 12:30/ 14h às 17:30
Telefone: 3301-9300 / 3301-9308
Endereço: Rua dos transportes, nº 01 -Área Especial -Candangolândia-DF

Você pode solicitar, na Administração Regional da Candangolândia, os serviços de execução de obras (manutenção de calçadas, instalação de meio-fio, manutençao de quipamentos comunitários e de lazer), e de manutenção de áreas públicas (reparo de aparelhos públicos como vias, calçadas, meios-fios, parques, praças, jardins e áreas verdes, tapa-buracos, terraplanagem, encascalhamento, poda, roçagem, limpeza de boca de lobo, recolhimento de entulhos).

OBS: Os serviços de poda e erradicação de árvores, em áreas particulares são executados pelo proprietário do imóvel.

EXECUÇÃO DE OBRAS E MANUTENÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS REALIZADAS PELA NOVACAP, EM PARCERIA COM A ADMINISTRAÇÃO

Solicite o serviço de execução de obras, tais como:

  • Instalação de meios-fios;

  • Equipamentos comunitários e de lazer;

  • Manutenção de áreas públicas;

  • Reparo de aparelhos públicos (vias, calçadas, meios-fios, parques, praças, jardins e áreas verdes);

  • Tapa-buracos;

  • Terraplanagem;

  • Poda de árvores;

  • Roçagem;

  • Limpeza de boca de lobo;

  • Recolhimento de entulhos;

Como fazer
Serviço solicitado pela Administração via Ouvidoria.

Local
Através dos Canais de Ouvidoria (162, presencial ou pelo site)

Documentação
Ter em mãos o CPF e o CEP residencial.

 

MANUTENÇÃO DE ÁREAS PARTICULARES NÃO REALIZADAS PELA NOVACAP

  • Os serviços de poda e erradicação de arbóreas, bem como roçagem em áreas particulares, são executados pelo proprietário do imóvel. 

  • Por medida de segurança, a NOVACAP não executa poda de árvores próximas à rede elétrica. Esse serviço deve ser solicitado à CEB.

CARTA DE SERVIÇO DA NOVACAP

SERVIÇOS E MANUTENÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS REALIZADOS PELO SLU, EM PARCERIA COM A ADMINISTRAÇÃO

  • Coleta de entulho, disposto irregularmente.

 

SERVIÇOS EXCLUSIVOS DO SLU

  • Pintura de meio fio,

  • Retirada de animal morto em via pública,

  • Varrição de vias públicas,

  • Limpeza e lavagem de paradas e passarelas,

  • Catação manual em áreas verdes,

  • Instalação de lixeiras.

CARTA DE SERVIÇOS DO SLU

SERVIÇOS EXCLUSIVOS DA CAESB

  • Manutenção da Rede de Água e Esgoto.

CARTA DE SERVIÇOS DA CAESB

EXECUÇÃO DE SERVIÇOS REALIZADOS EM PARCERIA COM O DETRAN

  • Instalação/remoção de quebra-molas (mediante autorização do DETRAN),

  • Reparo ou reinstalação de quebra-molas (mediante autorização do DETRAN).

  • Instalação de faixa de pedestres,

  • Instalação de sinalização de vagas especiais (Deficiente, Idoso e Gestante)

  • Instalação de placa nova,

  • Instalação de semáforo,

  • Instalação de fiscalização eletrônica,

  • Ajuste de tempo de semáforo,

  • Revitalização de sinalização horizontal e vertical

CARTA DE SERVIÇOS DO DETRAN

Custos

Gratuito

Prazos

A previsão de atendimento, desde o conhecimento da solicitação até a execução dos serviços, será de até 60 (sessenta) dias, podendo variar, para mais ou para menos, de acordo com a demanda ou com a complexidade e tipo de serviço.

NORMAS E REGULAMENTAÇÕE

Mapa do site Dúvidas frequentes