Central de Aprovação de Projeto – CAP
É o documento emitido pela Administração Regional que autoriza a demolição de uma edificação. A Licença para a demolição é o primeiro passo para se obter a certidão de conclusão, que é a certificação de que a obra foi demolida conforme aprovado no licenciamento.
REQUISITOS
Você deve comparecer à Administração Regional com os seguintes documentos:
Pagamento da Taxa de Expediente;
Pagamento da taxa de execução de obras (Demolição);
Título de propriedade do imóvel registrado no cartório de imóveis;
Uma via da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) de autoria da obra de demolição.
Cópia do Alvará de Construção ou da Carta de Habite-se
Cópia da planta com a área a ser demolida (quando demolição parcial).
CUSTOS
Para obtenção de Alvará de Construção, não é necessário pagamento de taxas na Administração Regional da Candangolândia.
Será necessário o pagamento da Taxa de Execução de Obras na Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do DF – DF LEGAL.
Será necessário o pagamento da demarcação do lote na TERRACAP (quando necessário).
PRAZOS
A Administração tem até 07 dias para emitir a licença de demolição, após a entrega de toda documentação exigida nos requisitos.
NORMAS E REGULAMENTAÇÕES
HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
Administração Regional da Candangolândia
Segunda à sexta-feira das 8h às 12:00 horas/ 14h às 18:00 horas
Telefone: 3301-9300 / 3301-9308
Endereço: Rua dos transportes, nº 01 -Área Especial -Candangolândia-DF
Administração Regional da Candangolândia
QRO Área Especial 1 - CEP: 71.727-050 Telefone: (061): 9 8279-0129
BRASÍLIA - DF