04 de junho

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1/10/19 às 11h49 - Atualizado em 9/10/19 às 11h09

LICENÇA DE DEMOLIÇÃO

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Central de Aprovação de Projeto – CAP 

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É o documento emitido pela Administração Regional que autoriza a demolição de uma edificação.  A Licença para a demolição é o primeiro passo para se obter a certidão de conclusão, que é a certificação de que a obra foi demolida conforme aprovado no licenciamento.

REQUISITOS

Você deve comparecer à Administração Regional com os seguintes documentos:

  • Requerimento Padrão;

  • Pagamento da Taxa de Expediente;

  • Pagamento da taxa de execução de obras (Demolição);

  • Título de propriedade do imóvel registrado no cartório de imóveis;

  • Uma via da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) de autoria da obra de demolição.

  • Cópia do Alvará de Construção ou da Carta de Habite-se

  • Cópia da planta com a área a ser demolida (quando demolição parcial).

 

CUSTOS

Para obtenção de Alvará de Construção, não é necessário pagamento de taxas na Administração Regional da Candangolândia.

Será necessário o pagamento da Taxa de Execução de Obras na Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do DF – DF LEGAL.

Será necessário o pagamento da demarcação do lote na TERRACAP (quando necessário).

PRAZOS

A Administração tem até 07 dias para emitir a licença de demolição, após a entrega de toda documentação exigida nos requisitos.

NORMAS E REGULAMENTAÇÕES

 

HORÁRIO DE ATENDIMENTO:

Administração Regional da Candangolândia 
Segunda à sexta-feira das 8h às 12:00 horas/ 14h às 18:00 horas
Telefone: 3301-9300 / 3301-9308
Endereço: Rua dos transportes, nº 01 -Área Especial -Candangolândia-DF

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