INFORME
Foi publicado no DODF nº 128, página 3, do dia 10/07/2019, o serviço voluntário na Administração Regional da Candangolândia, nos termos e condições estipuladas no Decreto nº 39.734 de 26/03/2019.
Serão admitidos voluntários com idade mínima de 16 anos, que não tenha sido condenado por improbidade administrativa ou crime contra a Administração Pública e não ter sido desligado anteriormente de outro trabalho voluntário e que queiram prestar serviço voluntário social como profissional.
As vagas poderão ser preenchidas por pessoas de qualquer formação acadêmica ou qualquer área de interesse como: Administrativa, Jurídica, Arquivo e protocolo, Engenharia, Arquitetura, Ação Social e Comunicação social.
O trabalho voluntário é definido pela Lei 9.608/1998 como a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.
Os interessados devem entrar no site http://www.candangolandia.df.gov.br/, baixar o formulário TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO, preencher os dados e entregar na sede da Administração.
Administração Regional da Candangolândia
QRO Área Especial 1 - CEP: 71.727-050 Telefone: (061): 9 8279-0129
BRASÍLIA - DF